O Brasil sempre foi conhecido como um dos países (talvez o recordista) que mais legisla no mundo. Além da Lei Maior, que é a Constituição Federal, alicerce de todas as leis, existem leis quase que eternas, posto que tradicionais e milenares. Seus princípios básicos são universais porque constituem o arcabouço, os pilares do ordenamento jurídico de uma nação. Citamos as codificações (os nossos códigos Civil e o Penal, por exemplo) os quais, no mundo ocidental, se originam do Direito Romano, fonte maior de seus princípios fundamentais, cujos preceitos, conforme a Ciência do Direito, variando em cada país, se baseiam nos seus suportes indestrutíveis do tronco da frondosa árvore de leis do qual derivam suas inumeráveis ramificações, formadoras do disciplinamento jurídico.
No Brasil, mesmo após a sua independência em 1822, o nosso ordenamento jurídico ainda era praticamente constituído pelas famosas Ordenações Filipinas (do Rei Felipe de Portugal), remontando aos séculos XVI. Era um conjunto consolidado da maioria dos dispositivos legais dos diversos ramos das leis arcaicas e injustas, impostas ao Brasil Colônia e demais colônias, pelos portugueses.
No Brasil, a nossa primeira Constituição foi a do Império, promulgada em 1824, que vigorou até a proclamação da Republica em 1889, pois a Assembléia Constituinte constituída após a proclamação da República aprovou sua primeira Constituição, em 1891, inaugurada pelo nosso primeiro presidente, o Marechal Deodoro. Foi a Constituição que mais durou: 40 anos.
Imposta na crista da revolução de 30, comandada pelo grande estadista Getúlio Vargas, a Constituição de 1934, que deu o voto feminino, entre outras moder-nidades, durou apenas 3 anos, visto que, em 1937, surgiu o Estado Novo com a sua Constituição, popularmente conhecida como “A Polaca”. Imposta pelo ditador, naquele ano, esta, também teve vida curta. Com o fim da ditadura Vargas, foi instalada a Assembléia Constituinte formada por um Congresso eleito pelo povo e foi promulgada uma nova Constituição, em 1946, que para muitos constitucionalistas foi a mais abrangente e legítima na época. Na edição do mês que vem, falarei do período pós 64, quando veio o golpe militar e seus famigerados atos institucionais.
Texto publicado na edição 112 do jornal O Saquá