O Assédio Moral no Trabalho (AMT) é uma situação que o trabalhador sofre no ambiente de trabalho, mas que não aparece a primeira vista. É um pouco como a DORT (Doença Osteomus-cular Relacionada ao Trabalho). O trabalhador que está com a lesão sente muita dor, chega a não poder mais trabalhar, mais os que estão em volta quase não percebem. O assédio moral é uma conduta abusiva, autoritária e ofensiva de um superior, chefe, Supervisor ou Diretor que humilha o trabalhador e ofende a sua dignidade. O trabalhador que sofre este tipo de ataque fica com medo de ser mandado embora, de não estar dando conta do seu compromisso, e acaba por aceitar toda forma de pressão da chefia. O resultado é que a saúde do trabalhador fica abalada, ele se expõe a riscos e perigos desnecessários e sente-se psicologicamente incompetente.
Em geral, o trabalhador que é vítima de assédio moral fica isolado do seu grupo, pois os outros trabalhadores têm medo de defendê-lo e de se solidarizarem com ele. Na maioria das vezes, o assédio rebaixa a auto-estima das pessoas, ofende e provoca conseqüências psicológicas. Na nossa sociedade regida pela ideologia neoliberal e dominada pelo individualismo, os trabalhadores seguem a norma de cada um por si e Deus por todos, ou seja, a vítima do assédio fica completamente nas mãos do seu algoz. É está situação de humilhação, gozação, rebaixamento profissional e moral que, a longo prazo, acaba por criar sérios problemas e distúrbios para saúde física e mental do trabalhador.
Para esclarecimentos, informo também que no assédio moral há sempre um agressor direto e outro indireto. O direto é o assediador e o indireto é o mandante. Outra forma de assédio moral é o assédio sexual, no qual estão expostas as mulheres e os homens. Abaixo descrevo algumas orientações para pessoas que foram assediadas. A pessoa pode registrar suas queixas nos seguintes órgãos: Comissão de Ética do COREN (Conselho Regional de Enfermagem), onde no artigo 78 é abordado o assédio moral; na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), no departamento jurídico da instituição; ou a pessoa pode realizar um registro de ocorrência em uma Delegacia Policial.
Artigo publicado na edição de novembro
de 2009 do jornal O Saquá (edição 114)