A saúde do trabalhador é a área da saúde pública cujo objeto de estudo e intervenção são as relações entre trabalho e saúde. Seus objetivos são a promoção e proteção da saúde do trabalhador, por meio do desenvolvimento de ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de trabalho; e a organização e prestação da assistência aos trabalhadores, envolvendo diagnóstico, tratamento e reabilitação de forma integrada no SUS. Suas ações são baseadas nos pressupostos de que a saúde é determinada pelos condicionantes sociais, econômicos, tecnológicos e organizacionais, e que os trabalhadores são individual e coletivamente partícipes das ações de saúde.
A RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador), composta por 178 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (estaduais, regionais e municipais) é o modelo de atenção instituído no país desde 2002. Composto por uma equipe multiprofissional, o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) deve capacitar a rede de serviços de saúde, apoiar as investigações de maior complexidade, subsidiar a formulação de políticas públicas e apoiar a estruturação da média e alta complexidade para atender aos casos de acidentes de trabalho.
A falta de informação sobre ocorrências de acidentes e doenças relacionados aos trabalhos é um dos maiores desafios, que vem sendo enfrentados através de capacitações na rede SUS. No Município, temos o PST (Programa de Saúde do Trabalhador), localizado na Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema. Para melhor esclarecimento sobre este programa, cito algumas definições:
1. Saúde do trabalhador – Uma área da saúde pública que prevê ações de prevenção, promoção e vigilância aos agravos da saúde relacionada ao ambiente e ao processo de trabalho, independente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho. 2. Acidentes de trabalho – São acidentes que ocorrem no exercício do trabalho e que provocam lesões corporais ou pertubações funcionais que podem resultar em morte, perda ou redução permanente ou temporária das capacidades físicas ou mentais do trabalhador. 3. Tipos de acidentes – 3.1 – Acidente Típico: é decorrente das características da atividade profissional que o trabalhador exerce. 3.2 – Acidente de Trajeto: é aquele que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho ou vice versa. 3.3 – Doença relacionada ao trabalho: enfermidade adquirida ou desencadeada em função de condições especiais no trabalho ou relacionado com ele. 4 – Quem procurar em caso de acidente de trabalhado? É dever do empregador prestar os primeiros socorros. O trabalhador acidentado deve ser encaminhado às unidades de saúde do seu município. O acidente deve ser notificado ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação e realizar também a CAT (Comunicação de acidentes do trabalho).
Artigo publicado na edição de junho de 2011 do jornal O Saquá (edição 134)