Afinal, depois de dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, confirmou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e decidiu por sua aplicação já nas eleições municipais deste ano. Foi a vitória de uma impressionante mobilização popular organizada, sem romper as regras constitucionais, nada de “na marra” ou de outras similares bravatas populistas. Tudo desenrolou-se dentro dos limites institucionais do estado de direito, com a tramitação de um projeto popular nos termos da Carta Magna. Não foi uma trajetória fácil, como parecia quando a lei, em 2010, acabou sancionada, após um projeto originado da mobilização da Igreja e de organizações da sociedade que reuniu mais de dois milhões de assinaturas de eleitores.
Na aprovação da Lei da Ficha Limpa chamou atenção o voto da mais nova ministra do STF, Rosa Weber, que não só foi favorável à Ficha Limpa, como também à sua aplicação imediata, expresso suavemente com palavras fortes: “A iniciativa popular resta como forma de soberania”. E, mais adiante, respondeu ao ministro Dias Toffoli, que votou contra, “a Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira”. Com esta decisão histórica, baseada nos princípios da probidade e da moralidade previstos na Constituição, políticos condenados em segunda instância ou por um colegiado e aqueles que renunciaram ao mandato para escapar de uma cassação – como ex-senador Joaquim Roriz e o ex-presidente da Câmara, o baixo clero Severino Cavalcanti, por exemplo – estão proibidos de ser candidatos. Para o juiz Marlon Reis, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a decisão do STF reduz as chances de recursos apresentados por candidatos e dá segurança jurídica ao processo das eleições municipais deste ano.
Entre os efeitos muito comemorados da Lei da Ficha Limpa está o que tira das eleições, pelo menos até 2020, os políticos que vierem a ser condenados pelo escândalo do mensalão. O julgamento dos 38 réus está previsto para o mês de maio. Se condenados pelo STF, um órgão colegiado, os mensaleiros ficarão impedidos de disputar cargos eletivos por oito anos, mais o tempo estabelecido na sentença. Ou seja, ficarão fora de várias eleições. O da Ficha Limpa foi o segundo julgamento histórico que o STF fez em 15 dias. O primeiro disse respeito ao fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ficou com poderes legítimos para processos magistrados, independente das corregedorias dos seus tribunais de origem. São duas decisões memoráveis que colocam o STF no topo das nossas instituições republicanas. Para completar esta maré de lúcidas decisões, só fica faltando agora o Supremo julgar e condenar os mensaleiros adeptos da “ética” lulopetista. Aí estaríamos diante de uma gigantesca vitória da democracia, da Justiça e, principalmente, do povo brasileiro.
Embora signifique um grande progresso na luta pela moralização da política, não podemos exagerar e chegar ao ponto de comparar a Ficha Limpa a um elixir mágico de cura para todas as mazelas da vida pública brasileira. Não podemos também desistir da insistência em pedir Justiça mais rápida, além de uma imediata reforma na legislação político-eleitoral do país.