A Saúde do Trabalhador é a área da saúde pública cujo objeto de estudo e intervenção é a relação entre o trabalho e a saúde. Seus objetivos são promover e proteger a saúde do trabalhador, por meio do desenvolvimento de ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e condições de trabalho, além de organizar e prestar assistência aos trabalhadores, envolver procedimentos de diagnósticos de tratamento e de reabilitação de forma integrada no SUS (Sistema único de Saúde).
As ações do núcleo de Saúde do Trabalhador são baseadas nos pressupostos de que a saúde é determinada pelos condicionantes sociais, econômicos, tecnológicos e organizacionais, e que os trabalhadores das instituições participam individual e coletivamente das ações de saúde. A RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral À Saúde do Trabalhador), composta por 178 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (estaduais, regionais e municipais) é o modelo de atenção instituído no país desde 2002.
Composto por uma equipe multiprofissional, o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) deve capacitar a rede de serviços de saúde, apoiar as investigações de maior complexidade, subsidiar e formulação de políticas públicas e apoiar a estruturação da média e alta complexidade para atender aos casos de acidentes de trabalho e outros agravos relacionados. A falta de informação sobre ocorrências de acidentes e doenças relacionados aos trabalhos é um dos maiores desafios enfrentados por meios de capacitações junto à rede SUS. No município, temos o PST (Programa de Saúde do Trabalhador), que fica localizado na Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema.
Para maior esclarecimento sobre o Programa de Saúde do Trabalhador, cito algumas definições:
1 – Saúde do trabalhador – É uma área da saúde pública que prevê ações de prevenção, promoção e vigilância aos agravos a saúde relacionada ao ambiente e ao processo de trabalho. Independente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho.
2 – O que é acidente do trabalho? São acidentes que ocorrem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte e na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.
3 – Quais os tipos de acidentes de trabalhador? Acidente Típico – É aquele decorrente das características da atividade profissional que o trabalhador exerce. Acidente de Trajeto – Aquele que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho ou vice-versa. Doença relacionada ao trabalho – Enfermidade adquirida ou desencadeada em funções de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
4- Quem procurar em caso de acidente de trabalhador? É dever do empregador prestar os primeiros socorros. O trabalhador acidentado deve ser encaminhado ás unidades de saúde do seu Município. O acidente deve ser notificado no Sistema de Informação de Agravos de Notificação e realizar também a CAT – Comunicação de acidentes do trabalho.
Obs: Todo acidente deve ser informado, visando as ações de promoção e prevenção em saúde dos trabalhadores.