Pregar o silêncio do povo na hora em que ele quer falar não faz o gênero da OAB, que tem como compromisso maior a defesa da Democracia é o cumprimento da Constituição.
E, no caso, a Constituição Federal no art.5º, inciso XVI, diz: “todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Assim, nos termos da Constituição, sendo a manifestação pacífica e “SEM ARMAS”, fere a lógica a condução e utilização, por qualquer manifestante, de porretes, pedras, etc., para a discussão de IDEIAS.
Saquarema, 25 de junho de 2013.
Miguel Saraiva de Souza
Presidente da Subseção da OAB-RJ/Saquarema
Gilvando de Araújo Aguiar
Presidente da Comissão de Segurança Pública OAB-RJ/Saquarema