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Dia 22 de março é o Dia Mundial da Água

Editorial - Dulce Tupy

O Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992, como desdobramento da célebre Conferência sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, a ECO-92 ou Rio-92. A ideia era promover a conscientização sobre a importância da água, através de publicações e eventos que levassem à conservação dos recursos hídricos. A água é um bem natural que ocupa dois terços do planeta Terra, mas onde somente uma pequena parte dela é própria para o consumo humano. Além de ser pouca a quantidade de água potável, cerca de 0,008% do total da água do planeta, grande parte das fontes de água – rios e lagos – está sendo contaminada, poluída e degradada pela ação das sociedades, na ocupação desordenada do solo. Esta situação está levando à falta d’água no mundo e também no Brasil, um país rico em água, mas com grandes problemas na distribuição e tratamento da água potável, nas grandes, médias e pequenas cidades. Para proteger a água, a ONU fez uma “Declaração Universal dos Direitos da Água”:
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

 

A água é
um bem
natural para
uso de todos

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
No dia 22 de março, será realizada uma palestra sobre a água na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que fica na Travessa Vicente Marins, nos fundos da Prefeitura de Saquarema, a partir das 14 horas.

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