André Soares*
Com o advento da lei 13022 de 2014, que diz “Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.” As guardas civis de todo Brasil, passaram a assumir um papel se antes de coadjuvante na segurança pública, agora como força integrante e que divide os holofotes no combate preventivo e ostensivo a diversos delitos.
Um dos grandes avanços da Lei 13022/2014, além de tratar especificamente das características das Guardas, como civis, uniformizada acrescenta-lhe o termo ARMADA, algo que já estava incluso na Lei 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento, que em seu Artigo 6º parágrafo IV, já legalizava o armamento para as guardas civis “Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: “IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;”.
Uma das mais comentadas perguntas feitas pela sociedade, está em como armar a guarda civil? Será que acontecerá da noite para o dia? Para responder isso, esclareço que não é bem assim, existem pelo menos 11 requisitos para que a Guarda Civil, passe a ser armada. Alguns deles estão na própria lei acima exposta. As guardas precisam ter controles internos próprios, através de órgãos de corregedoria e ouvidoria – Artigo 13º, além de firmar convênio com a Policia Federal, que incluirá também a avaliação física e psicológica dos guardas civis, treinamento de cerca de 100 horas na pratica de tiro, com profissionais devidamente credenciados pela Polícia Federal.
Baseado em cima dessa lei, a Guarda Civil de Saquarema vem pleiteando desde o ano de 2014, que a implantação do Estatuto da Guarda Civil de Saquarema, que prevê a carreira de forma ascendente, corregedoria, ouvidoria. Esperamos o cumprimento da mesma e aprovação pela câmara de vereadores, antes do prazo final concedido para sua implantação pelo Governo Federal que é 8 de agosto de 2016.
*André Soares GCM – Especializado em Planejamento e Gestão Municipal de Segurança Pública pelo CEDESH – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO/SP