Desde que que a Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, começou a valer, tornaram-se inelegíveis por 8 anos todos aqueles enquadrados nesta lei e considerados a partir de então verdadeiros “fichas sujas”. Condenados por abuso do poder político e poder econômico, estes candidatos são punidos por terem praticado alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral. Assim, ficam inelegíveis pelo prazo de 8 anos todos que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo relativo a abuso de poder econômico ou político.
Esta lei veio moralizar o processo eleitoral brasileiro e tem sido aplicada em todo o país. O Tribunal Superior Eleitoral considera importante que os eleitores acompanhem o passado de seus candidatos, para poder votar de forma consciente. Só assim serão eleitos candidatos (as) dignos (as) para o exercício da atividade política. Desta forma, a Lei da Ficha Limpa estabeleceu um novo patamar no processo eleitoral brasileiro, no rumo do aperfeiçoamento democrático.
Em Saquarema, candidatos foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa, como o ex-prefeito Antonio Peres que teve que abrir mão de sua candidatura e colocou sua mulher, Manoela, para substituí-lo na próxima eleição. Porém, outros ex-prefeitos também estão nesta situação, tanto em Saquarema como na Região dos Lagos. Então, é preciso destacar os (as) prefeitos (as) da região que, como Franciane Motta, em Saquarema, e Graziela Magalhães, em Iguaba Grande, entre outros, estão conseguindo manter sua administração sem cair na Lei da Ficha Limpa.