O Dossiê Mulher 2019, na sua 14 edição, sinaliza a necessidade da implementação de políticas públicas para o enfrentamento à violência contra a mulher, contribuindo para o processo de compreensão das características da violência de gênero e estimulando a interlocução entre os diversos setores que atuam no enfrentamento desse problema – sociedade civil, academia e poder público, entre outros. Os dados são organizados pelo ISP/RJ – Instituto de Segurança Pública do Estado do RJ, tendo como fonte os Registros de Ocorrências da Secretaria de Estado de Polícia Civil, em 2018. Os dados são alarmantes e merecem profundas reflexões.
Homicídio doloso – Vítimas: 350 mulheres – Perfil/Idade: 9% (0-7); 28% (18-29); 36% (30-59); 8% (60 ou +); 19% (sem informação). Perfil / Cor: 59% pardas e negras; 33% brancas; 8% outras ou não informado. Feminicídios – Registros: 71 mortes e 288 tentativas. 62% ocorreram dentro da residência da vítima. 56% dos autores eram companheiros ou ex-companheiros da vítima. Estupro – Registros: 4.543. 44% dos agressores eram pessoas do convívio da vítima. 70% das vítimas, menores de idade. Lei Maria da Penha – Foram qualificados como violência doméstica e familiar: 15% dos homicídios dolosos; 61% das ameaças; 39% dos estupros; 65% das lesões corporais dolosas.
Segundo o Dossiê, a cada 5 dias uma mulher é vítima de feminicídio. A cada 24 horas, 4 mulheres são vítimas de lesão corporal dolosa; 12 mulheres são vítimas de estupro; 4 mulheres são vítimas de ameaça; pelo menos 1 mulher é vítima de importunação ofensiva ao pudor. Para a Organização Mundial da Saúde, a violência de gênero não pode ser explicada por um único fator, pois resulta de uma complexa interação de fatores individuais, de relacionamento, sociais, culturais e ambientais.
A “Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, aprovada pela OEA (Organização dos Estados Americanos), conhecida como “Convenção de Belém do Pará”, de 1994, reconheceu a violência contra a mulher como uma violação dos Direitos Humanos e definiu como violência contra a mulher “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause dano físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”. A luta da mulher pelo direito a uma vida digna, livre, igualitária, participativa e sem violência deve encontrar resposta afirmativa nas políticas públicas, para que seja rompido o ciclo da violência.