Nos tempos atuais, temos nos deparado com notícias nos canais de comunicação sobre situações de violência doméstica, na família, na vizinhança, nas ruas. “Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”; por conta desta máxima cultural, entre outros ditos populares, os crimes contra as mulheres eram invisibilizados frente a outras ocorrências criminosas no mecanismo judiciário brasileiro. Porém, o Brasil deu um passo à frente.
As demandas insustentáveis provocadas pelas mortes de um número cada vez mais crescente de mulheres norteou o resultado do relatório da CPMI da Violência Doméstica, criada em 2012, “com a finalidade de investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e apurar denúncias de omissões por parte do poder público.” O relatório apresenta um espelho da situação da violência de gênero no Brasil e os índices alarmantes de crimes cometidos contra mulheres, como assassinatos e estupros.
No entanto o caminho é longo, pois, na sociedade brasileira existe uma aceitação e conformação com a discriminação contra a mulher. Atitudes permeadas pela misoginia (repulsa, desprezo, ou aversão à mulher) e o patriarcado (poder delegado aos homens), ainda legitimado muitas vezes pela maioria da população, são elementos que permitem estarmos numa situação absurda no ranking mundial: temos a 5ª maior taxa de feminicídio* segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde). Cabe ressaltar que a relação entre o racismo e o machismo contribui para a vulnerabilidade das mulheres negras vítimas do feminicídio.
Aqui estamos em 2019, com o crescente número de assassinatos de mulheres: mais de 200 casos de crimes de feminicídio no primeiro trimestre. Esta situação coloca em alerta permanente a sociedade civil, o movimento feminista e movimento de mulheres, organismos públicos (federal, estaduais e municipais) e internacionais como a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos).
A visibilidade dos casos tem contribuído para a não aceitação do feminicídio na sociedade brasileira e maior reflexão das mulheres quanto aos relacionamentos abusivos. Os movimentos sociais voltados à defesa dos direitos das mulheres têm sido incansáveis em denunciar, buscar estratégias e propor mudanças que permitam uma cultura inclusiva, respeitosa e uma vida sem violência para as brasileiras.
*Feminicídio (Lei nº 13.104/2015); alteração da seção dos crimes hediondos (Lei 8.072/1990), que colocou o feminicídio na mesma categoria desses crimes.
Participou: Tânia Lopes (Movimento de Mulheres de Cabo Frio (MMCF)/AMB (Articulação de Mulheres Brasileiras-RJ-Lagos)