O advogado Ronan Gomes comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aceitou sua Reclamação Constitucional, após quase dois anos de tramitação na Justiça. O voto do ministro Edson Fachin, publicado no dia 17 de setembro, em Brasília, confirmou a tese de que a nomeação de parentes para cargos políticos fere o Artigo 37 da Constituição Federal e descumpre a Súmula Vinculante do STF número 13, também conhecida como “Súmula do Nepotismo”.
O voto do ministro revogou o ato administrativo da prefeita de Saquarema, Manoela Peres, que nomeou parentes, determinando o afastamento desses parentes da administração pública. São eles: o ex-prefeito e agora ex-secretário municipal deEducação Antonio Peres Alves, marido de Manoela, a irmã de Peres e cunhada de Manoela Ana Amélia, o irmão de Peres, Chico Peres, procurador-geral da Prefeitura e sua esposa Denise, Rosa Alves, cunhada de Manoela, esposa do empresário César Alves e o ex-prefeito Dr. João Teixeira, ex-secretário municipal de Saúde e pai do ex-vereador e atual vice-prefeito Pedro Ricardo.
Essas nomeações foram feitas no início do governo Manoela, após a Câmara dos Vereadores revogar a Lei 1.524 de 2016, a pedido da prefeita, que proibia no âmbito municipal a nomeação de parentes e pessoas que ostentassem inelegibilidade conforme estabelecido na Lei 6490: condenados pelo Tribunal de Contas e Justiça Estadual. Desta forma, abriu-se uma porta para as nomeações do Peres e Dr. João. Porém, já na posse, Manoela nomeara secretários-parentes, como Ana Amélia e Chico Peres. “O Artigo 37 da Constituição é claro e consagra o princípio da moralidade que todo gestor público tem o dever de respeitar”, afirma o Dr. Ronan Gomes.
QUEBRA DE CONFIANÇA
“Na realidade houve desvio de finalidade na revogação da Lei Municipal, o que gerou profunda decepção, pois a população de Saquarema havia, de forma democrática, confiado a gestão da cidade à prefeita Manoela. Houve uma quebra de confiança”, considera o Dr. Ronan. “Foi brilhante o voto do ministro confirmando a minha tese de que a nomeação de parentes para cargos políticos fere a Constituição”, considera ele, acrescentando que agora vai se voltar para as nomeações de parentes na Câmara Municipal, para tomar as medidas jurídicas cabíveis.
É o caso também da contratação de empresas de parentes, que se configura como improbidade administrativa e/ou crime de responsabilidade, tendo como consequência a devolução integral do valor pago pela administração pública, sem prejuízo das sanções penais e multas! Diante das denúncias que recebeu e serão apuradas, e com as consequências passíveis de punição, o Dr. Ronan continua firme no seu propósito de moralizar os costumes políticos no município e não se sente ameaçado por isso, como poderia acontecer, em sendo um município tão pequeno, envolvido em imoralidades.
“Como dizia o Sobral Pinto, a advocacia não é uma profissão de covardes. Sei que mexi com interesses de poderosos da cidade, mas não acredito que essas pessoas afetadas pela decisão do ministro tomem medidas contra a minha integralidade física e de minha família. Mas, de qualquer forma, tomei medidas para assegurar a nossa integralidade física.” Confessa o advogado, ainda vibrando com o resultado no STF. “Foi uma grande vitória. A gente fica muito feliz de ver a Justiça sendo aplicada em Saquarema”.