No início da tarde do dia 2 de fevereiro, primeiro dia dos trabalhos legislativos na AERj, o Deputado Pedro Ricardo já estava a postos para protocolar o projeto de lei que acarreta em multa de até 10.000 UFIR-RJ, cerca de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais), às pessoas que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra o COVID-19 aos grupos mais expostos ou vulneráveis.
O descumprimento da lei contra a “fura-fila” da vacina, também acarreta em outras sanções, como a instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) se a infração for cometida por servidor público estadual, seja ele efetivo ou comissionado e imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista, inclusive mediante terceirização de mão de obra, tanto para os beneficiários quanto para beneficiados.
“A maioria das pessoas quer vacinar logo. Eu quero que minha mãe vacine logo, mas ela não pode agora. Existem protocolos a serem cumpridos, casos prioritários a serem atendidos. A estratégia é para que todos fiquem bem, seguros e com saúde o mais rápido possível; respeitar é nossa obrigação.” – declara o Deputado Pedro Ricardo.
O Deputado, que é médico, é reconhecido por levantar bem alto a bandeira da saúde no Estado. Logo que assumiu seu cargo na Casa Legislativa, foi indicado para participar da Comissão da COVID-19, combatendo a corrupção da saúde e a disseminação do vírus no Estado do Rio de Janeiro.
(Matéria enviada pela assessoria de imprensa do deputado Pedro Ricardo)
O Jornal de Saquarema