Criada após uma dupla tentativa de feminicídio da farmacêutica cearense Maria da Penha, vítima do ex-marido, em 1983, quando ficou paraplégica, lei tornou-se um símbolo da luta das mulheres contra a violência. A postura combativa de Maria da Penha em busca de justiça fez com que a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenasse, em 2001, o Estado brasileiro por omissão e tolerância à violência contra a mulher.
O caso inspirou a criação da Lei federal 11.340/06, a chamada Lei Maria da Penha, que completou 15 anos. A Lei Maria da Penha impede na prática a aplicação de medidas despenalizadoras, como em vez da prisão do agressor, deixá-lo pagar com bolsas de alimento, como compensação, como ocorria antes da lei. Assim os crimes de lesão corporal passaram a ter maior visibilidade para a violência doméstica.
APP AJUDA VÍTIMAS
O enfrentamento à violência contra a mulher se faz cada vez mais necessário diante dos alarmantes índices de crimes contra a mulher em razão de seu gênero. O Tribunal de Justiça do Rio desenvolveu uma ferramenta: o Maria da Penha Virtual. O app (página que se comporta como um aplicativo) pode ser acessado de qualquer dispositivo eletrônico, por meio de um link. Não precisa ser baixado, não ocupa espaço na memória do aparelho e mantém a segurança da vítima da violência doméstica.
Ao acessar o Maria da Penha Virtual, a vítima preenche um formulário com dados pessoais, dados do agressor e sobre a agressão sofrida, podendo anexar foto e áudio como prova. Ao final, é gerada uma petição de pedido de medida protetiva de urgência, que será distribuída para um dos juizados com competência em violência doméstica e familiar. O aplicativo traz inúmeras vantagens, como ajudar as vítimas a vencerem o medo e a denunciarem.
Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil do Rio de Janeiro tem que comunicar à Justiça os casos de iminência ou de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, pedindo a adoção, quando necessário, das providências para a concessão de medida protetiva. É o que determina a Lei 9.106/20, publicada no Diário Oficial do Estado em novembro de 2020. Segundo a norma, a comunicação deve ser realizada, com ciência expressa à vítima, de forma eletrônica ou física. Nos casos de ajuizamento da tramitação processual, a vítima dever ser informada dos direitos a ela conferidos, inclusive os de assistência judiciária gratuita. A medida regulamenta o Artigo 10 da Lei Maria da Penha no Estado do Rio.