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Suspensa eleição do ConselhoMunicipal de Educação de Saquarema

Márcio Alex

A eleição para o Conselho Municipal de Educação (CME) de Saquarema deveria ter ocorrido no primeiro semestre de 2024, mas não ocorreu. Após denúncias de irregularidades nas contratações de empresas no programa Conexão do Futuro e na oferta de bolsas no Programa Conexão Universitária (modalidade pós-graduação), houve também um questionamento quanto ao processo de eleição do CME convocado para junho e agora suspensa.

Os conselhos municipais de Educação são compostos por representantes da sociedade civil e do poder público municipal paritariamente. O O órgão é regido por legislação federal e integra os princípios da gestão demo- crática e participativa do ensino público. O CME é o articulador e mediador das demandas educacionais junto aos gestores municipais e desempenham funções normativa, consultiva, mobilizadora e fiscalizadora.

Cabe aos municípios adequarem as determinações da lei federal à realidade local. Em Saquarema, a legislação municipal garantia cadeiras no conselho para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE), entidades que garantem direitos na educação pública. Porém, em lei municipal, promulgada em abril, o município alterou às vésperas a composição do conselho, retirando OAB e SEPE, arbitrariamente.

ALTERAÇÃO ILEGAL

Em edital confuso, que deixava brechas para diferentes interpretações sobre o processo eleitoral, a eleição permitia que funcionários municipais se candidatassem a cargos da sociedade civil, o que é inconstitucional. Sendo assim, o jurídico do SEPE e a OAB Saquarema entraram com Mandato de Segurança para suspensão do processo eleitoral do CME.

Minutos antes da eleição o auditório do antigo Colégio Padre Manoel estava lotado com funcionários e contratados da prefeitura. Mas a eleição irregular foi suspensa. Na argumentação do juiz, o magistrado afirma que mesmo os municípios tendo autonomia para criar e organizar seus conselhos municipais, devem respeitar os limites legais, conforme o artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal. Até agora, não há informação sobre nova data para a eleição do Conselho Municipal da Educação.

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